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Emissão de Diploma Digital

por Ccec publicado 21/03/2017 16h40, última modificação 31/03/2026 15h00
A primeira via de diploma digital deve ser solicitada pela Coordenação de Curso em até 15 (quinze) dias úteis após a Colação de Grau, devendo discente remeter a documentação necessária em até no máximo 5 (cinco) dias úteis antes da Colação de Grau, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 / 2025 - PRG.

 Documentos necessários para abertura do processo junto à Coordenação 

* Requerimento de Emissão de Diploma Digital [Emitido pelo(a) Coordenador(a) do Curso];
I. Declaração de Conferência de Dados Cadastrais para Emissão de Diploma, assinada pelo concluinte;
II. Documentação oficial de identificação civil com foto que contenha o número e o órgão expedidor do Registro Geral (RG), do/a discente;
III. Certidão de Nascimento ou de Casamento do(a) discente;
IV. Certidão de Quitação Eleitoral atualizada do(a) discente, informando não haver pendência com a Justiça eleitoral;
V. Prova de Conclusão do Ensino Médio (Certificado de Conclusão de Ensino Médio) do(a) discente. Não serão aceitos declaração ou histórico do ensino médio;
VI. Ato de naturalização do(a) discente, publicado no Diário Oficial da União (exclusivamente para estrangeiros naturalizados no Brasil);
VII. Prova de Colação de Grau (Certificado de Conclusão do Curso de Graduação emitido no SIGAA) [Emitido pela Coordenação do Curso];
VIII. Histórico Acadêmico da Graduação do(a) discente [Emitido pela Coordenação do Curso];

O assunto do atendimento deve ser "DIPLOMA DIGITAL - NOME COMPLETO DO DISCENTE - PERÍODO LETÍVO" e os documentos precisam ser anexados separadamente, em formato PDF, com no máximo 2MB cada, na ordem elencada acima.

 Apreciação do Processo

I. Aluno

  • Enviar documentos digitais/digitalizados, na ordem elencada, em arquivos no formato PDF, à Coordenação do curso pelo Sistema de Atendimento.

II. Coordenação de Curso

  • Receber e conferir a documentação, protocolar o processo no SIPAC e enviar à Subcoordenação de Registro de Diplomas da Pró- Reitoria de Graduação (11.00.74).
 

III. SRD/PRG

  • Realizará a emissão do diploma. A emissão e entrega do diploma é atribuição da SRD/PRG.
  • O diploma tem prazo máximo de 60 (sessenta) dias para expedição, a partir da data do cadastro do processo, que será protocolado de forma individual.  O discente egresso terá acesso ao diploma digital no formato Extensible Markup Language - XML após a finalização do registro, utilizando os seguintes comandos no Portal Discente do SIGAA: Ensino > Diploma Digital > Diploma Digital Assinado (XML).  O discente poderá baixar o arquivo em formato PDF referente à representação visual do Diploma Digital (RVDD) após validação do documento, utilizando os seguintes comandos no Portal Discente do SIGAA: Portal Discente > Ensino > Diploma Digital > Visualizar Representação Visual do Diploma Digital.  A validação do diploma digital será efetuada no Portal Público do SIGAA (disponível em <https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/>), por meio dos seguintes comandos: Acadêmico > Autenticação de Documentos > Ensino > Diploma Digital.
  • Mais informações em http://www.prg.ufpb.br/prg/codesc/menu/diplomas pelo e-mail srd@prg.ufpb.br

  

Recomenda-se fazer a leitura da Instrução Normativa nº 4/2022 - PRG, visando uma melhor compreensão.